Na verdade, a parlamentar defende a alteração do artigo 89 da Lei 9.099, que diz o seguinte:
Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
Com a alteração do artigo
Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A aprovação do projeto foi defendida pela senadora petista durante sessão em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, 8 de março.
O PLS 49/11 foi proposto após decisão da 6ª Turma do STF de suspender condicionalmente os processos envolvendo a Lei Maria da Penha, segundo o site de Hoffmann.
— É justamente contra esse entendimento que apresentamos o projeto, porque ele pretende clarificar, na própria Lei dos Juizados Especiais, a impossibilidade de suspensão de penas privativas de liberdade aplicadas no âmbito da Lei Maria da Penha — afirmou.
A expectativa de Gleisi Hoffmann é que até o dia 17 de março seja votado o PLS 49/11, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, cuja relatora é Marta Suplicy (PT-SP).
Outro projeto
A senadora também pediu apoio da Casa para aprovar outro projeto de sua autoria: o PRS 6/11, que cria o Comitê de Defesa da Mulher contra Assédio Moral ou Sexual, no âmbito do Senado.
A proposta modifica o capítulo 8 do Código de Ética e prevê a criação do Comitê de Defesa da Mulher composto por três senadoras, a fim de resguardar o sigilo da denunciante e do denunciado, evitando o constrangimento para ambos.
A intenção de Hoffmann é fazer do ambiente de trabalho do Senado um exemplo para todas as casas legislativas do país.
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