Saulo Cruz
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Reunião da bancada feminina da Câmara
A expectativa era grande, mas a esperança maior. A bancada feminina da Câmara respirou aliviada na última quinta-feira e comemorou a decisão unânime dos ministros do STF, pela constitucionalidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), para os crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independente da pena prevista.
A decisão do Supremo negou, portanto, a aplicação do artigo 89 da Lei 9099/95, que permite o Ministério Público a pedir a suspensão do processo, por dois a quatro anos, nos crimes em que a pena mínima definida na lei for igual ou inferior a um ano.
Um dos argumentos do relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, em defesa do artigo 41 da Lei Maria da Penha, foi que “a mulher, ao sofrer violência no lar, encontra-se em situação desigual perante o homem”.
Os ministros do STF apontaram ainda a gravidade da violência contra a mulher, que não se limita ao aspecto físico, mas também ao estado psíquico e emocional, cujas conseqüências são inesquecíveis.
A ministra da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Iriny Lopes afirmou, em nota, que o Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão histórica para a dignidade e proteção das mulheres brasileiras.
"Além de reconhecer a importância da Lei Maria da Penha, o STF reforçou a posição dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, que preconizam a erradicação da violência contra as mulheres", afirmou a ministra.
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