terça-feira, 29 de março de 2011

Lei garante visita dos avós aos netos em caso de divórcio dos pais


Agência Senado                                      
Senadora Kátia Abreu (DEM-TO)

     A lei que dá aos avós o direito de visitar os netos, quando os pais são divorciados, foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira.

    A lei 12.398 é fruto de uma proposta apresentada pela senadora Kátia Abreu (DEM- TO), em 2007.  A proposta da democrata foi aprovada no Senado e na Câmara com algumas modificações.

    A lei acrescenta parágrafo único ao art. 1589 da Lei 10.406/02 do Código Civil e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 da Lei 5869/73 do Código de Processo Civil.

     Segundo a lei, “o direito da visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz,  observados os interesses da criança ou do adolescente”.

    A lei 12.398 também prevê que “a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós”.

    A senadora Kátia Abreu comemorou. O objetivo de sua proposta foi alcançada. Evitar a chamada Síndrome da Alienação Parental e restabelecer o convívio harmonioso entre netos e avós.
                                                                                               

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