Agência Senado
![]() |
Senadora Kátia Abreu (DEM-TO) |
A lei que dá aos avós o direito de visitar os netos, quando os pais são divorciados, foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira.
A lei 12.398 é fruto de uma proposta apresentada pela senadora Kátia Abreu (DEM- TO), em 2007. A proposta da democrata foi aprovada no Senado e na Câmara com algumas modificações.
A lei acrescenta parágrafo único ao art. 1589 da Lei 10.406/02 do Código Civil e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 da Lei 5869/73 do Código de Processo Civil.
Segundo a lei, “o direito da visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente”.
A lei 12.398 também prevê que “a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós”.
A senadora Kátia Abreu comemorou. O objetivo de sua proposta foi alcançada. Evitar a chamada Síndrome da Alienação Parental e restabelecer o convívio harmonioso entre netos e avós.
Nenhum comentário:
Postar um comentário