quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Proposta tenta coibir atuação das organizações criminosas

                                                                                                                               Foto: Agência Senado
  
A ex-senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) é autora do projeto de lei 6578/09, que dispõe sobre as organizações criminosas, meios de obtenção da prova, crimes correlatos e procedimento criminal a ser aplicado.
A matéria já foi aprovada pelo Senado e tramita na Câmara dos Deputados. Já passou "pelo crivo" da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e segue para análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Na opinião do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), a proposta ajuda a coibir a ação das organizações criminosas, na medida em que tipifica o crime organizado e as penas são cumulativas.
A lei também é aplicada aos crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.
Para Molon, a medida demonstra "o engajamento do Brasil ao esforço internacional no combate à organização criminosa que não respeita fronteiras".
Penas
O PL 6578/09 sugere pena de quatro a dez anos de reclusão, para a organização criminosa que fraudar concursos públicos, licitações em qualquer de suas modalidades, ou concessões, permissões e autorizações administrativas; intimidar ou influenciar testemunhas ou funcionários públicos incumbidos da apuração; financiar campanhas políticas destinadas à eleição de candidatos com o objetivo de garantir ou facilitar as ações de organizações criminosas e o tráfico de armas.
A lei prevê ainda o dobro da pena em caso de uso de arma de fogo e é agravada para quem comanda a organização criminosa, mesmo que não participe pessoalmente da execução do crime.
Se houver colaboração de criança ou adolescente; participação de funcionário público e se o produto ou a infração penal for destinado, no todo ou em parte, ao exterior, o aumento da pena é de um sexto a dois terços.
Infiltração
A infiltração de agentes em tarefas de investigação precedida de sigilosa autorização judicial, após a manifestação do Ministério Público é um dos meios de obtenção da prova permitidos em qualquer fase da persecução penal, que engloba a investigação criminal e o processo penal, segundo a proposta da ex-senadora petista.
O pedido de infiltração- sigilosamente distribuído e sem a identificação do agente infiltrado- é pelo prazo de até seis meses, sendo renovado automaticamente, desde que seja comprovada a sua necessidade.

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