O Plenário do Senado deve votar em breve a PEC 37/2011, de autoria da Comissão de Reforma Política, que propõe a redução de dois para um o número de suplentes do Senador.
A PEC (proposta de emenda à Constituição) aprovada na última quarta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania proíbe a eleição de suplente de senador que seja cônjuge, parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção do titular.
Só para exemplificar, citamos o senador Edison Lobão (PMDB-MA) reeleito para um mandato até 2019 e por ter assumido o Ministério de Minas e Energia, Edison Lobão Filho, do mesmo partido, está exercendo o mandato do pai por ser o primeiro suplente da chapa.
O modelo atual tem desagradado a alguns senadores e principalmente ao eleitorado brasileiro que vota no representante do seu estado e muitas vezes, a vaga é ocupada pelo suplente, quase sempre desconhecido.
Na legislatura passada, o número de suplentes representou 20% das cadeiras no Senado. Atualmente, a Casa tem dez suplentes exercendo mandato no lugar dos titulares.
O senador João Pedro (PT-AM) é outro exemplo. Na legislatura passada foi suplente de Marina Silva, quando assumiu o Ministério do Meio Ambiente, em 2003, e só deixou a Casa, quando a titular retornou ao Senado.
Na legislatura atual, João Pedro voltou a exercer o mandato de senador. Desta vez, na vaga de Alfredo Nascimento (PR-AM), reeleito senador em outubro, e licenciado do cargo para assumir o Ministério dos Transportes.
A convocação do suplente de senador terá caráter temporário, segundo a proposta de emenda à Constituição. Ou seja, ele só vai exercer o cargo, por ocasião do afastamento definitivo do titular e a posse do novo senador.
A CCJ do Senado aprovou ainda as regras para a posse do novo senador, que altera o art. 56 da Constituição Brasileira.
Se a vaga ocorrer até quatro meses antes das eleições gerais- municipais, estaduais e federais- o novo titular será eleito no mesmo pleito.
Se a vaga ocorrer no período de quatro meses ou menos para as eleições gerais, o novo senador só será eleito na eleição seguinte.
O disposto na Emenda Constitucional não se aplica aos mandatos dos senadores e suplentes eleitos em 2006 e 2010, segundo a explicação da ementa.
A idéia dos parlamentares é dar mais transparência e acabar com o nepotismo, na escolha dos substitutos dos senadores.
Que o bom senso prevaleça!
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