sábado, 4 de junho de 2011

Senado tenta votar redução de suplentes e fim do nepotismo



[Foto: Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)]

O Plenário do Senado deve votar em breve a PEC 37/2011, de autoria da Comissão de Reforma Política, que propõe a redução de dois para um o número de suplentes do Senador.

A PEC (proposta de emenda à Constituição) aprovada na última quarta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania  proíbe a eleição de suplente de senador que seja cônjuge, parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção do titular.

Só para exemplificar, citamos o senador Edison Lobão (PMDB-MA) reeleito para um mandato até 2019 e por ter assumido o Ministério de Minas e Energia, Edison Lobão Filho, do mesmo partido, está exercendo o mandato do pai por ser o primeiro suplente da chapa.

O modelo atual tem desagradado a alguns senadores e principalmente ao eleitorado brasileiro que vota no representante do seu estado e muitas vezes, a vaga é ocupada pelo suplente, quase sempre desconhecido.

Na legislatura passada, o número de suplentes representou 20% das cadeiras no Senado.  Atualmente, a Casa tem dez suplentes exercendo mandato no lugar dos titulares.

O senador João Pedro (PT-AM) é outro exemplo. Na legislatura passada foi suplente de Marina Silva, quando assumiu o Ministério do Meio Ambiente, em 2003,  e só deixou a Casa, quando a titular retornou ao Senado.

Na legislatura atual, João Pedro voltou a exercer o mandato de senador. Desta vez, na vaga de Alfredo Nascimento (PR-AM), reeleito senador em outubro, e licenciado do cargo para assumir o  Ministério dos Transportes.

A convocação do suplente de senador terá caráter temporário, segundo a proposta de emenda à Constituição. Ou seja, ele só vai exercer o cargo, por ocasião do afastamento definitivo do titular e a posse do novo senador.

A CCJ  do Senado aprovou ainda as regras para a posse do novo senador, que altera o art. 56 da Constituição Brasileira.

Se a vaga ocorrer até quatro meses antes das eleições gerais- municipais, estaduais e federais-  o novo titular será eleito no mesmo pleito.

Se a vaga ocorrer no período de quatro meses ou menos para as eleições gerais, o novo senador só será eleito na eleição seguinte.

O disposto na Emenda Constitucional não se aplica aos mandatos dos senadores e suplentes eleitos em 2006 e 2010, segundo a explicação da ementa.

A idéia dos parlamentares é dar mais transparência e acabar com o nepotismo, na escolha dos substitutos dos senadores.

Que o bom senso prevaleça!

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